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ID
3507874
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Sengés - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 – Dos Contratos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    b) ERRADO: Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    c) CERTO: Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    d) CERTO: Art. 54. § 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

  • Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial dos contratos que dela se originam.

    Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA, passamos às alternativas:

    Letra A: correta. É a redação do parágrafo único do art. 59, da Lei 8666/93: “Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”.

    Letra B: incorreta. A alternativa peca ao mencionar que não serão desconstituídos os efeitos jurídicos já produzidos (eles serão desconstituídos!), é o gabarito. Vejamos o que dispõe o caput do Art. 59, da Lei 8666/93: “Art. 59  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos”.

    Letra C: correta. É a reprodução do §3 , do art. 57, da Lei 8666/93: “Art.57 (...)§3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado”.

    Letra D: correta. É a literalidade do §2º, do art. 54, da Lei 8666/93: “Art. 54 (...)§2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    Gabarito: Letra B.

  • desconstituí sim!!!

    Só lembrar que ato nulo é EX TUNC (Retroage)