✅ Gabarito C
➤ [CTB - L9.503/97]
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Art.1°, § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
[ ll ] Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
[ lll ] Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
[ lV ] Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
(F ) É direto (direito) do cidadão no Trânsito: Usufruir de vias seguras, corretamente sinalizadas, ser educado para dirigir com perfeição, (na minha opinião é um DEVER) opinar e sugerir alterações no código, bem como solicitar alterações, fiscalização e segurança.
(V ) É dever do cidadão no trânsito transitar sem oferecer perigo ou obstáculo a si mesmo, a terceiros e ao meio ambiente.
(V ) É dever de todo motorista não dirigir cansado, usar cinto de segurança, manter o veículo em boas condições de funcionamento.
( F) É direito de todo cidadão consertar seu veículo em via pública, mesmo quando em prejuízo ao tráfego dos demais veículos, pois ele paga o DPVAT.
Gabarito C
COmentário da I:
( ) É direto do cidadão no Trânsito: Usufruir de vias seguras, corretamente sinalizadas, ser educado para dirigir com perfeição, opinar e sugerir alterações no código, bem como solicitar alterações, fiscalização e segurança
Não necessariamente ser educado leve a dirigir com perfeição.
A educação é um dos elementos que conduz ao respeito, não a dirigir seguindo normas. Por exemplo, a pessoa pode parar o carro em vaga de deficiente, mas antes ser educado e deixar o pedestre passar para depois estacionar o veículo em local inapropriado a condição física dela.