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Gabarito: E
Art. 37. (...) § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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GABARITO: LETRA E
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado
DIREITO NET.
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Determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, e não para interesses particulares, próprios ou de terceiros, podendo ser penalizado por desvio de finalidade. Essa afirmação se refere a qual princípio da Administração Pública?
Impessoalidade; O Princípio da Impessoalidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos. https://dicionariodireito.com.br/principio-da-impessoalidade
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...conduta orientada para o interesse público, e não para interesses particulares, próprios ou de terceiros ...
Então prezados, com ele agente público foi incluído (interesses particulares, próprios) eu entendi sendo o princípio da Moralidade. Caso fosse apenas terceiros, aí sim seria evidente o princípio da impessoalidade.