SóProvas


ID
3516679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Não definido

    A construção do imaginário social, fazendo uso das novas mídias disponíveis, é de responsabilidade de homens capazes de explorar a linguagem e reinventar formas. Estes devem ser capazes de levantar novas possibilidades, chegando até mesmo além dos limites e finalidades do próprio meio. Se isso não ocorre, temos resultados pré-programados ou simplesmente soluções já sedimentadas em uma linguagem anterior transpostas para um novo meio. Ou seja, novas máquinas com conteúdos já vistos regidos por antigos paradigmas.

Ana Claudia Gruszynski. Tecnologia digital e design gráfico.

Acerca do assunto abordado nesse texto, julgue o item referente ao impacto das novas tecnologias no design gráfico.

O campo de atuação do design gráfico se ampliou e um dos segmentos mais demandados é a área ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Se puderem esclarecer agradeço. Acredito que a minha confusão tenha sido conceitual, isto é, quanto ao conceito de ato libidinoso, o qual entendia como sendo a ato diverso do coito vagínico que visa SATISFAZER A LACÍVIA DO AGENTE. Por óbvio, no caso do estupro, mediante violência ou grave ameaça. Presente a violência com o soco e tendo ele (o agente) já deitado sobre a vítima, imaginei que o ato libidinoso se consumara no ato. Talvez a dúvida pareça primitiva, mas se levarmos em conta que STJ tem decisões que dispensam o contato físico para caracterizar o ato libidinoso (contemplação lasciva) e mesmo um beijo lascivo poderia ser assim considerado, diante de violência ou grave ameaça... acho que vale o esclarecimento.

  • Se puderem esclarecer agradeço. Acredito que a minha confusão tenha sido conceitual, isto é, quanto ao conceito de ato libidinoso, o qual entendia como sendo a ato diverso do coito vagínico que visa SATISFAZER A LACÍVIA DO AGENTE. Por óbvio, no caso do estupro, mediante violência ou grave ameaça. Presente a violência com o soco e tendo ele (o agente) já deitado sobre a vítima, imaginei que o ato libidinoso se consumara no ato. Talvez a dúvida pareça primitiva, mas se levarmos em conta que STJ tem decisões que dispensam o contato físico para caracterizar o ato libidinoso (contemplação lasciva) e mesmo um beijo lascivo poderia ser assim considerado, diante de violência ou grave ameaça... acho que vale o esclarecimento.