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ID
3518080
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de São Luís do Paraitinga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária

A Febre Aftosa, do latim Aphtae epizooticae, é uma doença viral altamente contagiosa e que afeta animais biungulados, ou seja, de dois dedos. A Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007, aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da Febre Aftosa no Brasil. Quanto às diretrizes da Instrução e às definições básicas sobre Febre Aftosa, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Atenção pessoal a IN nº 44 de 2007 foi REVOGADA pela IN 48 de 2020 !! Mas não invalida a presente questão.

    Os animais susceptíveis mudaram um pouco sua definição: "espécies da subordem Ruminantia e da família Suidae, da ordem Artiodactyla, além do Camelus bactrianus, nas quais a infecção e a importância epidemiológica são cientificamente demonstradas, especialmente os bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos."

    Minha contribuição!

  • GABARITO B

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 14 DE JULHO DE 2020

    CAPÍTULO I

    DEFINIÇÕES

    Art. 1º - O Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) fundamenta-se em informações científicas atualizadas e diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

    Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se as seguintes definições, além daquelas descritas no Código Sanitário para Animais Terrestres da OIE e nos manuais e plano de vigilância para febre aftosa disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento:

    I - animais susceptíveis à febre aftosa: espécies da subordem Ruminantia e da família Suidae, da ordem Artiodactyla, além do Camelus bactrianus, nas quais a infecção e a importância epidemiológica são cientificamente demonstradas, especialmente os bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos;

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007 - DIRETRIZES GERAIS PARA A ERRADICAÇÃO E A PREVENÇÃO DA FEBRE AFTOSA

    CAPÍTULO I

    DEFINIÇÕES

    Art. 1º O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) emprega as definições técnicas e científicas estabelecidas por órgãos e instituições internacionais dos quais o País é membro signatário, em especial a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

    Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se as seguintes definições:

    I - animais susceptíveis: bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, ruminantes silvestres e outros nos quais a infecção foi demonstrada cientificamente;