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I inscrever-se em concursos públicos. (OK)
II obter empréstimos de bancos públicos e privados. (somente públicos)
III renovar a matrícula em universidade pública federal. (OK)
IV obter passaporte. (OK)
V ser proprietário de empresa comercial. (Errado)
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Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
§ 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.
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Note que o eleitor poderá,entretanto:
Obter empréstimo em inst. privadas.
Matricular-se em inst. de ensino privadas.
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§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
nao poder se inscrever em concurso publico, acho que essa parte ja está ultrapassada uma vez que no ato da inscricao nem numero de titulo elitoral é exigido.
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esta correto esta na lei, mas nada impede ele de inscrever-se no concurso,ja que a documentação somente é apresentada posteriormente coma a aprovação, e se regularizar a situação ate ser nomeado?
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Verddae, Robsom... ele se inscreve, as documentações vêm depois, se aprovado. Será que a banca tem o registro de que você votou ou não pra impedir sua inscrição?
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VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Julius, acho q nao é válido para ensino privado.
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Amigos, o item I está corretíssimo, vejamos: Lembre-se de que quando é lançado um concurso público é publicado um edital, e nos editais estão as condições para que o candidato possa se inscrever. E tem mais, lembre-se de que sempre existe uma cláusula para o candidato marcar, nessa cláusula sempre vem uma frase mais ou menos assim: DECLARO ESTAR CIENTE DAS REGRAS EXPLICITADAS NESTE EDITAL, E DECLARO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS MESMAS.Vejamos, uma pessoa até poderá se inscrever sem atender o quesito mencionado, mas nesse caso tratar-se há de inscrição fraudulenta, e sujeita o responsável às penas da Lei.Espero ter ajudado!
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Daniel, se utilizarmos essa forma de raciocínio, 90% das questões de concursos terão que ser anuladas... não dá para ficarmos "viajando" na questão, ainda mais se for de CESPE ou FCC.
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Pessoal, fiquei com uma pulga atrás da orelha. No caso dessa proibições, elas não eram apenas no caso de cancelamento do titulo, daquela pessoa que não votou 3 vezes consecutivas sem pagamento de multa e sem justificar?
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Atenção! Só para ratificar ...A questão foi mal formulada. Na verdade seria: o eleitor que deixou de votar, não justificando e não pagando a multa estaria impedido I inscrever-se em concursos públicos III renovar a matrícula em universidade pública federal IV obter passaporte b .. .. .
A questão deveria ser anulada. Entretanto a melhor resposta seria a letra b
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Questão capciosa! Requer que o candidato saiba a letra da lei, não o que está em vigor. Certos dispositivos do nosso código eleitoral não foram recepcionados pela CF/88, estão em desuso. Exêmplo disso é o item I - inscrever-se em concursos públicos. Senão, vejamos o comando da questão:
No Brasil, o voto é obrigatório, ressalvadas as exceções citadas na Constituição Federal e no Código Eleitoral.
Assim, apesar de ser a resposta para a questão, não é a prática dos nossos dias.
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Tá aí um negócio que me deixa confuso.. quando eu me inscrevo para concurso publico nunca me pedem comprovante de votação. Se eu pagar a inscrição, para eles tá ótimo!! Entendo que talvez eu não possa tomar posse, mas "inscrever-se em concurso"??? Tenho uma leve impressão de que isso não é colocado muito em prática.
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SAPOID PASSA MÁ EM CONCURSO CONCORRIDO! Mnemônico!
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Concordo com a Geovana. Até acertei a questão, porém na primeira alternativa, entendo que posso sim me inscrever para concurso público o que não posso é tomar posse e consequentemente entrar em exercício.
Portanto do jeito que a frase está, um belo recurso entraria nesta.
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Aloísio, está expressa, no código eleitoral, a proibição de se inscrever em concurso.
Art. 7° § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I - INSCREVER-SE em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
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A LEGISLAÇÃO ELEITORAL INOVOU NO QUE TANGE AO PASSAPORTE. HOJE EXISTE UMA EXCEÇÃO NA POSSIBILIDADE DE OBTER PASSAPORTE PARA QUEM NÃO ESTÁ QUITE COM A JUSTIÇA ELEITORAL. CASO O ELEITOR ESTIVER NO PAÍS ALIENÍGENA E DESEJAR O RETORNO.
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QUEM VENHA O NOVO CÓD ELEITORAL, POIS JÁ NÃO SUPORTO ESSAS QUESTÕES SEM LÓGICA.