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ID
3521194
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Carta Magna brasileira a respeito da Seguridade Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    ➥ Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    ➥ § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Complementando:

    A) Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    C) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    D) Veja que é vedado a participação de empresas ou capitais estrangeiros.

    Art. 199. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    E) § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • A) É vedado aos Estados e ao Distrito Federal vincular qualquer parte de sua receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social.

    CF/88 - Art. 204, Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento [0,5%] de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:  

    B) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.

    ART. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    C) É vedada a utilização das contribuições sociais sobre o faturamento das empresas para o financiamento da seguridade social.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, [...], e das seguintes contribuições sociais:        

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

    [...]

    b) a receita ou o faturamento;        

    D) As instituições privadas, de capital brasileiro ou estrangeiro, poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    [...]

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    E) Será optativa a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.        

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    [...]

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • LETRA B, gabarito anulável?

    Apesar de a CF falar em isenção, tecnicamente o correto é imunidade.

  • A questão exige do aluno conhecimento dos dispositivos da Constituição Federal acerca da seguridade social. A seguridade social compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social", conforme art. 194. 


    a) Errada. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parte da receita tributária líquida, no caso, até 0,5%, a programa de apoio à inclusão e promoção social. Art. 204, parágrafo único.

    b) Correta. Entidades beneficentes de assistência social, que cumpram requisitos da lei, são isentas de contribuição para a seguridade social. Art. 195, § 7º.

    c) Errada. A seguridade é financiada por toda a sociedade, mediante recursos do poder público e através de contribuições sociais, como as incidentes sobre o faturamento das empresas. Art. 195, I, b.

    d) Errada. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema único de saúde. Contudo, o art. 199, § 3º veda a participação de empresas estrangeiras na assistência à saúde do país, de forma direta ou indireta, exceto em casos específicos de lei.

    e) Errada. Essa previsão é expressamente proibida na Constituição Federal. Art. 201, § 5º: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".
    Gabarito do professor: B.







  • Vale a pena observar que mesmo constando no artigo 195 §7º do texto constitucional que as entidades beneficentes de assistência social, que cumpram requisitos da lei, são isentas de contribuição para a seguridade social, na prática se trata de uma imunidade tributária, pois a isenção é extraída de lei infraconstitucional e a imunidade tem origem na própria carta magna. Fonte: Prof. Marcio Tributarista

  • LETRA B

    CF - ART. 195 (...)

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • CF/88 - Art. 204, Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento [0,5%] de sua receita tributária líquida [...].

    Lembrando que não há previsão para que os municípios façam a vinculação de sua receita tributária, nos termos da previsão do art. 204 da CF/88.