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ID
3521245
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tianguá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro — CBT. No que diz respeito ao CTB, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito B

    [CTB - L9.503/97]

    Pura literalidade ,apenas mudando alguns termos.

    [A] Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    [B] Art.29,VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:(...)

    CUIDADO Para não confundir com os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, que, gozam,quando em serviço, de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados.

    [C] Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:(...)

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.

    RESOLUÇÃO 555/2015 DO CONTRAN

    Art. 1º Dispor sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. Art. 2º Para o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos junto aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, serão exigidos(...)

    [D] NÃO HÁ MENÇÃO a gratificações.

    Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

       § 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

  • Gozam de PRIORIDADE e LIVRE CIRCULAÇÃO QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA:

    Veículos de socorro de incêndio e salvamento;

    Polícia;

    Fiscalização e Operação de Trânsito e

    Ambulâncias.

    Devidamente identificados por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

  • Gab.: B

  • Gabarito "A"

    Gabarito "B"

    Gabarito "C"

    Será que o site dá pane e não informar o gabarito?

    Ou vou aprender mais lendo duas, três, quatro vezes a letra do gabarito?

  • GABARITO: B

    A) Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    B) Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas. VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:           

    C) Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; 

    D)  Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. § 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.