SóProvas


ID
352177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, da prisão cautelar e do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

Para a imposição da prisão temporária, decretada pelo juiz em decisão motivada e por prazo de cinco dias (ou de trinta dias, nos crimes hediondos), prorrogável por igual período, bastam o interesse da investigação e fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em delitos de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 1° Lei 7960/89. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


    bons estudos

    a luta continua


  • A questão afirma:

    "...bastam o interesse da investigação e fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em delitos de qualquer natureza." 

    Não são deltos de qualquer natureza e sim os previstos na lei (rol taxativo). Além disso, falta um dos requisitos: quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.


    Apenas para enriquecer o estudo, ainda não há posição consolidada se os requisitos são cumulativos ou alternativos:

    "Sérgio De Oliveira Médici aponta a existência de quatro posições a respeito da aplicação da prisão temporária (cf. Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Associação Paulista do Ministério Público de São Paulo – n° 29).

    Para Tourinho Filho e Júlio Mirabete, é cabível a prisão temporária em qualquer das três situações previstas em lei (os requisitos são alternativos: ou um, ou outro);

    - para Antonio Scarance Fernandes , a prisão temporária só pode ser decretada se estiverem presentes as três situações (os requisitos cumulativos);

    - para Damásio E. de Jesus e Antonio Magalhães Gomes Filho, a prisão temporária só pode ser decretada naqueles crimes apontados pela lei. Nestes crimes, desde que concorra qualquer uma das duas primeiras situações, caberá a prisão temporária. Assim, se a medida for imprescindível para as investigações ou se o endereço ou identificação do indiciado forem incertos caberá a prisão cautelar, mas desde que o crime seja um dos indicados por lei.

    - a prisão temporária pode ser decretada em qualquer das situações legais, desde que com ela, concorram os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP). É a posição de Vicente Greco Filho".1

    Fonte: http://amigonerd.net/humanas/direito/prisao-temporaria - Visualizado 13-04-14

  • Melhor doutrina ensina que a presença do requisito previsto no inciso I é obrigatória, podendo este ser somado a qualquer dos outros dois incisos (II e e III).

    Ademais, a assertiva apresenta erro ao afirmar que basta o interesse da investigação, pois para que a medida cautelar temporária seja decretada faz-se necessário que ela seja imprescindível para as investigações no I.P.

  • O que matou para os que não estavam ligados foi: De qualquer natureza kkkk FOCO !!

  • OBS: COPIADO DO COLEGA PARA POSTERIOR REVISAO

    Art. 1° Lei 7960/89. Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

     

     

  • Não é de qualquer natureza, pois trata-se de um rol TAXATIVO de crimes comparados aos hediondos.

  • "delitos de qualquer natureza", são para delitos de maior gravidade penal previstos no rol taxativo da lei

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

    Prisão temporária

    Crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade

    30 dias + 30 dias

  • ERRADA

    Prisão temporária -->Rol TAXATIVO de crimes

  • Art. 2-

    § 4 A prisão temporária terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  •  caso de extrema e comprovada necessidade

  • Mts estão dizendo que o erro é: prazo de cinco dias. Não, meu povo, de acordo com a lei 7960/89, art. 2°:

    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Agora, se for crime hediondo, será 30 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.

    • O ERRO DA QUESTÃO: " delitos de qualquer natureza".

    Lembre - se: o sistema adotado pelo Brasil ➦ sistema LEGAL, logo, ROL TAXATIVO (lei de crimes hediondos).

    Para a imposição da prisão temporária, decretada pelo juiz em decisão motivada e por prazo de cinco dias (ou de trinta dias, nos crimes hediondos), prorrogável por igual período, bastam o interesse da investigação e fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em delitos de qualquer natureza.

  • Errado, o rol é taxativo.

    • Crimes hediondos (da lei 8.072) e equiparados ( tráfico/tortura/terrorismo)
    • Homicídio doloso;
    • Roubo;
    • Cárcere privado;
    • Sequestro;
    • Extorsão;
    • Extorsão mediante sequestro;
    • Epidemia c/ morte;
    • Estupro;
    • Rapto violento;
    • Envenenamento ( água /alimentos /medicamentos) c/ morte;
    • Quadrilha ou bando (associação criminosa);
    • Atentado violento ao pudor;
    • Genocídio;
    • Crimes contra o sistema financeiro.

    Decretado pelo juiz (tem que ser provocado)

    -Requerimento: MP

    -Representado: Delegado de polícia.

    Todo seu esforço será recompensado,

    vai valer a pena.

    Não desista!

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    ERRADO

    L7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    L8.072/90

    § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  Lei n 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                     

  • Juiz não decreta de ofício prisão cautelar, seja preventiva ou temporária.