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ID
3523702
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), incluído pela Lei 13.006, de 2014, que a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • 2 horas mensais

  • LDB

    Art. 26

    § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.         

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre o componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola.

    Resolveremos está questão à luz do artigo 24, § 8º. Vejamos:

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (....)

    a) 2 horas semanais.

    INCORRETA. O erro foi dizer que são semanais.

    b) 2 horas mensais.

    CORRETA. A assertiva está conforme o artigo 28, § 8º, da referida lei. Vejamos: § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.  

    c) 4 horas mensais.

    INCORRETA. O erro foi dizer que são 4 horas.

    d) 6 horas mensais.

    INCORRETA. O erro foi dizer que são 6 horas.

    e) 4 horas semestrais.

    INCORRETA. O erro foi dizer que são 4 horas semestrais.

    GABARITO: B