Espero que ajude...
"RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO
CULPOSO. SUBSTITUIÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA
DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A sanção penal estabelecida pelo art. 302 do Código de
Trânsito Brasileiro de suspender ou proibir a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor, por se tratar de uma pena restritiva de direitos,
aplicada conjuntamente com a pena corporal, não pode ser substituída por
outra de mesma natureza, ao arbítrio do julgador.
Impossibilidade de interpretar extensivamente os arts. 44 e 54
do CP, que prevêem apenas a substituição de penas privativas de liberdade
por restritivas de direitos.
2. Recurso conhecido e provido.
(REsp 347.829/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA
TURMA, julgado em 10/08/2004, DJ 06/09/2004 p. 290)."