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ID
3525922
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com artigo 47 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, deverão ser observados os seguintes critérios:

1. as instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares.

2. o ano letivo regular terá duração mínima anual de 200 (duzentos) dias letivos, com o total de, no mínimo, 880 (oitocentas) horas, recomendada a sua ampliação, na perspectiva do tempo integral, sabendo-se que as atividades escolares devem ser programadas articulada e integradamente, a partir da base nacional comum.

3. na educação superior o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

4. destinação de, pelo menos, 15% do total da carga horária anual ao conjunto de programas e projetos interdisciplinares eletivos criados pela escola, previstos no projeto pedagógico.

5. as instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.

6. os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

A respeito dos critérios apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1,3,5,6 Verdadeiros 2 e 4 Falsos
  • CORRETOS: 1, 3, 5 e 6

    FALSOS: 2 e 4

    2. o ano letivo regular terá duração mínima anual de 200 (duzentos) dias letivos, com o total de, no mínimo, 880 (oitocentas) horas, recomendada a sua ampliação, na perspectiva do tempo integral, sabendo-se que as atividades escolares devem ser programadas articulada e integradamente, a partir da base nacional comum.

    Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    4. destinação de, pelo menos, 15% do total da carga horária anual ao conjunto de programas e projetos interdisciplinares eletivos criados pela escola, previstos no projeto pedagógico. (NÃO FAZ PARTE DO ART. 47)

  • Número 04:

    Assim, a interdisciplinaridade não está apenas institucionalizada em nossa legislação educacional, como também tem caráter obrigatório, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica promulgadas em 2010, que impõem que 20% da carga horária anual seja destinada para programas e projetos interdisciplinares eletivos.

  •  Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver

    1.  As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente

    5- As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.

    fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109224/lei-de-diretrizes-e-bases-lei-9394-96#art-47