ID 352861 Banca MPE-PR Órgão MPE-PR Ano 2011 Provas MPE-PR - 2011 - MPE-PR - Promotor de Justiça Disciplina Não definido ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: Alternativas O benefício da prestação continuada, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, consiste na garantia do pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, devendo ser revisto a cada 02 (dois) anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, e cessa no momento em que forem superadas referidas condições, ou em caso de morte do beneficiário. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo; No Estado do Paraná, o provimento de cargos e empregos públicos, nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, obedecido o princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos, faz-se com reserva do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para pessoa portadora de deficiência; Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeiras de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação; A internação involuntária da pessoa portadora de transtorno mental é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. Somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. A sua autorização é dada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento, com prévia manifestação do representante do Ministério Público, que de posse do laudo médico circunstanciado, terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para tanto; Constitui crime, punido com reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos e multa, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta. Responder Comentários Caros colegas,O erro da questão está em condicionar à prévia e necessária manifestação do parquet para que a internação fosse concretizada. Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.Fé irmãos Só para facilitar...O colega acima transcreve artigos da lei 10.216/2001. Conforme artigo 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o benefício de prestação continuada de um salário mínimo é concedido "aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família." Notícias STFQuinta-feira, 18 de abril de 2013STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idosoPor maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). A questão é desatualizada. Com a alteração de 2015 os CRIMES passaram a ser puniveis com reclusão de 2 a 5 anos o que torna a letra E também errada Acabei acertando, mas a questão está desatualizada. Critério de miserabilidade foi para o espaço. Abraços.