Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre o tratamento
contábil dos eventos subsequentes, conforme CPC 24 - Evento Subsequente.
Segundo o CPC 24, evento subsequente ao período a que se
referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável,
que ocorre entre a data final do período a que se referem
as demonstrações contábeis (ex.: data do balanço) e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações.
Nesse contexto, dois tipos de
eventos podem ser identificados:
1) os que evidenciam condições
já existentes na data final > originam ajustes.
2) os que são indicadores de
condições que surgiram subsequentemente a data final > não
originam ajustes.
Dica! Não
precisa decorar, veja a lógica por trás. Saiba que um período longo de tempo (geralmente
meses) corre entre a data do fechamento do balanço e a autorização da emissão
das demonstrações contábeis (DC). Nesse ínterim, caso seja constatado um evento
subsequente já existente na época da
elaboração, nada mais fiel aos princípios contábeis (representação fidedigna,
tempestividade, etc.) do que ajustar
a DC do período a que se refere. De outro lado, se o evento indica condições que surgiram subsequentemente
a data final, ele pertence ao outro exercício, não gerando ajustes nessa DC.
Vou dar um exemplo prático do
caso 1) que é o que interessa para a questão.
Suponha que a data final do período que se referem as
demonstrações de uma empresa é 31/12/2020. A administração da entidade conclui,
em fev/2021, a sua minuta das demonstrações contábeis. Entretanto, antes da diretoria autorizar sua emissão, se depara com uma decisão
judicial confirmando que a empresa já tinha a obrigação presente ao final
daquele período contábil de indenizar R$ 10 milhões um terceiro.
Nesse caso a entidade deve ajustar qualquer provisão relacionada ao processo anteriormente
reconhecida de acordo com o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes ou registrar nova provisão. A entidade não divulga meramente um
passivo contingente porque a decisão proporciona provas adicionais que seriam
consideradas de acordo com o item 16 do CPC 25.
Outros exemplos de eventos
subsequentes que demandam ajustes são: descoberta de fraudes, erros, falências
de clientes, desvalorização de ativos, etc.
Feita toda a revisão, já
podemos identificar a correção da
assertiva:
A entidade deve ajustar
os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam os
eventos subsequentes que já existiam na
data final do
período contábil a que se
referem.
Conforme CPC 24:
8. A entidade deve ajustar os valores reconhecidos
em suas demonstrações contábeis para que reflitam os eventos subsequentes que
evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se
referem as demonstrações contábeis.
Gabarito do Professor: CERTO.