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ID
3529846
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Sobre as disposições acerca da tutela provisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la

    . § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justifica- ção prévia

    . § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão

    . Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra aliena- ção de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • Resposta é a letra C, fundamento:

    A) art. 310 do CPC

    B) art. 311, caput CPC (artigo muito cobrado em prova)

    C) art. 309, I do CPC

    D) art. 301 do CPC (artigo muito cobrado em prova)

  • a) Caso haja indeferimento da tutela cautelar, haverá óbice para que a parte formule o pedido principal, mesmo que não se reconheça a prescrição ou decadência

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    ______________________________________________

    B) Se for demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, a tutela de evidência será concedida

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    ______________________________________________

    C) Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida, em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    ______________________________________________

    D) A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada somente mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    ______________________________________________

    Gabarito: Letra C

  • A tutela cautelar é sempre provisória, destinada a perdurar por algum tempo, nunca definitivamente. Os arts. 296 e 309 trazem regras importantes a respeito da duração da sua eficácia.

    O art. 296 estabelece que, a qualquer tempo, as tutelas provisórias podem ser revogadas ou modificadas, o que pressupõe alguma alteração fática, ou que venha aos autos algum fato novo, que justifique a mudança. Mas, além da revogação ou modificação das tutelas provisórias em geral, pode haver a perda da eficácia da tutela cautelar, nas hipóteses estabelecidas no art. 309 do CPC, que consiste em sanção imposta ao autor que, tendo obtido a tutela, não tomou providências a seu cargo, ou então na consequência natural da extinção ou improcedência do pedido principal.

    Em caso de procedência, não haverá cessação da eficácia da cautelar, mas a sua substituição pelo provimento definitivo.

    A regra é de que a tutela cautelar conserve a sua eficácia durante a pendência do processo principal. Mas o art. 309 estabelece situações em que haverá a cessação da eficácia. Perda de eficácia quando não deduzido o pedido principal no prazo de trinta dias.

    O art. 309, I, estabelece que cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, que é de trinta dias.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    b) ERRADO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    c) CERTO: Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    d) ERRADO: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • Eu não sei vcs mas pra mim a letra B também está correta 

     

    Ora, se não depende da demonstração de dano ou de risco. é possivel dizer que SE demonstrado ela também será concedida. Assim como está na alternativa B  

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) Contrariamente ao que se afirma, dispõe o art. 310, do CPC/15, que "o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Alternativa incorreta.
    Alternativa B) A probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência e não de tutela da evidência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, dispõe o art. 309, do CPC/15: "Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal; II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias; III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito. Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 301, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Conforme se nota, as medidas indicadas na questão e elencadas no dispositivo são apenas exemplificavas, trazendo a lei processual final, uma cláusula geral, admitindo a adoção de outras medidas para assegurar o direito. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A) Art. 310. O INDEFERIMENTO da tutela cautelar NÃO OBSTA a que a parte formule o pedido principal, NEM INFLUI no julgamento desse, SALVO se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de DECADÊNCIA ou de PRESCRIÇÃO.

    B) Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA será concedida, independentemente:

    1 - Da demonstração de perigo de dano ou

    2- De risco ao resultado útil do processo, quando: 

    C) Art. 309. CESSA a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor NÃO deduzir o pedido principal no prazo legal; 

    D) Art. 301. A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR pode ser efetivada mediante:

    1 – Arresto;

    2 – Sequestro;

    3 - Arrolamento de bens;

    4 - Registro de protesto contra alienação de bem; e

    5 - Qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    GABARITO -> [C]

  • Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.