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Lei 11.428/2006
a) gabarito (art. 3º, IV)
b) enriquecimento ecológico (art. 3º, VI)
c) pousio (art. 3º, III)
d) exploração sustentável (art. 3º, V)
e) população tradicional (art. 3º, II)
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GABARITO LETRA A - art. 3º, inciso IV, da Lei 11.428/2006
Art. 3º Consideram-se para os efeitos desta Lei: IV - prática preservacionista: atividade técnica e cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da integridade da vegetação nativa, tal como controle de fogo, erosão, espécies exóticas e invasoras.
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Palavras chaves para lembrar:
Pequeno produtor - Não superior a 50 Hectares/ Extrativismo Rural 80%.
População tradicional - Estreita relação com ambiente natural/dependendo de seus recursos/Atividade de baixo impacto ambiental.
Pousio: Recuperação da fertilidade/10 anos.
Prática prevencionista: Proteção da integridade da vegetação nativa/ Fogo/Erosão.
Exploração sustentável: Perenidade.
Enriquecimento ecológico: Reintrodução de espécies nativas.