Art. 37. Constituem infrações éticas do fonoaudiólogo relacionadas à propaganda e à publicidade:
I – anunciar preços e descontos, exceto na divulgação de cursos, palestras, seminários e afins;
II – consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por quaisquer meios de comunicação de massa;
III – induzir a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica para determinados
procedimentos;
IV – anunciar títulos acadêmicos que não possua ou especialidades para as quais não esteja habilitado;
V – anunciar produtos fonoaudiológicos ou procedimentos por meios capazes de induzir ao uso
indiscriminado destes.