Lei 6404 - Gabarito letra A
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.
LETRA A - CORRETA
Demonstrações financeiras a serem elaboradas segundo a 6.404:
COMPANHIA ABERTA - Balanço Patrimonial, DRE, DLPA, DFC, DVA.
COMPANHIA FECHADA - Balanço Patrimonial, DRE, DLPA, DFC APENAS SE O PATRIMÔNIO FOR ACIMA DE 2 MILHÕES.
LETRA B
As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores previstos das demonstrações do exercício posterior. ERRADO § 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
LETRA C
Em caso de companhia fechada, além dos demais demonstrativos, é obrigatória a elaboração e divulgação da demonstração do valor adicionado. ERRADO - obrigatória em caso de companhia aberta.
LETRA D
Nas demonstrações, as contas semelhantes não poderão ser agrupadas, assim como os pequenos saldos não poderão ser agregados, independentemente de sua natureza. ERRADO - . § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas correntes".
LETRA E
As demonstrações financeiras não deverão registrar a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, sendo para tal, necessária apenas a aprovação pela assembleia-geral. ERRADO § 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.