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GAB. A
Resolução nº 9 de 13/11/2009 / CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Artigo 1º - Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário.
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Gabarito: A.
5 presos por agente penitenciário.
Destinados a presos provisórios e em regime fechado.
Resolução nº 9 de 13/11/2009 / CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Art. 1º - Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário.
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Falo por experiência , seria um sonho de fosse assim !
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A questão é muito
específica para o concurso de agente de segurança penitenciária, uma vez que
exige o conhecimento de uma resolução e não de lei. A Resolução nº 9, do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de 13 de novembro de
2009, determina, em seu artigo 1º, ao Departamento Penitenciário Nacional, que,
nos projetos de construção de estabelecimentos penais destinados a presos
provisórios e em regime fechado, seja observada a proporção mínima de 5
(cinco) presos por agente penitenciário.
GABARITO: Letra A
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no presídio estadual aonde trabalho são 4 agentes pra tirar o banho de sol de 200 presos hahaha
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A proporção de agentes é uma punhet4, isso mesmo 5 contra 1--> 5 presos contra 1 agente