Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam
antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de
uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos
de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de
mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício
nas três hipóteses.
Gabarito A
TIPOS DE COMUNICAÇÃO
· Circular – meio pela qual autoridades transmitem ordens uniformes (dirigida a vários destinatários).
· Parecer: é uma opinião técnica a respeito de um ato realizado e indica a conclusão do trâmite de um processo.
· Atestado – firmada veracidade acerca de algum fato.
· Certidão – atesta fatos verificados de acordo com registros em livros, processos ou documentos
· Alvará: ORDEM ESCRITA administrativa com a finalidade de que se pratique determinado ato.
· Edital é o ato pelo qual se faz publicar fato ou ordem da adm.;
· Portaria – autoridades inferiores AO CHEFE DO EXECUTIVO, expedem ORIENTAÇÕES gerais ou específicas.
· Despacho – a autoridade manifesta Decisões finais em processos submetidos à sua apreciação.
· Instrução: É o instrumento que divulga decisões administrativas.
· Ordem de Serviço –transmitir determinação aos subordinados aos aspectos administrativos e técnicos.
· Requerimento: utilizado para os mais diferentes tipos de solicitações às autoridades ou órgãos públicos.
· Mensagem: comunicação oficial entre Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo.
· Exposição de motivos expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente.
· Relatório (APRESENTA RESULTADOS): faz a narração ou descrição, ordenada do que observou.
· Ata: é o RESUMO escrito dos fatos e decisões de uma assembleia, sessão ou reunião para um determinado fim.
· Memorando: é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação interna.
Diferença - Aviso e ofício
São modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas.
o Aviso é expedido exclusivamente por MINISTROS DE ESTADO, para autoridades de MESMA HIERARQUIA.
o Ofício é expedido para e pelas DEMAIS AUTORIDADES.
Ambos têm como FINALIDADE o tratamento de assuntos oficiais, no CASO DO OFÍCIO, também com particulares.
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ATENÇÃO: Nesta nova edição ficou abolida a distinção (AVISO, OFÍCIO, MEMORANDO) e passou-se a utilizar o termo OFÍCIO nas três hipóteses.