Alternativa "C"
I. É oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade.
II. Ofertada em pré-escolas para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
III. Prevê carga horária mínima anual de 600 (seiscentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
800 (oitocentas) horas
IV. Dispõe de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral para o atendimento à criança.
7 (sete) horas
V. Exige o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, sob a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação infantil. Vejamos:
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
I. É oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade.
Correta. Consoante o artigo 30, inciso I.
II. Ofertada em pré-escolas para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Correta. Consoante o artigo 30, inciso II.
III. Prevê carga horária mínima anual de 600 (seiscentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
Incorreta. O artigo 31 inciso II nos fala em hora mínima anual de 800 horas.
IV. Dispõe de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral para o atendimento à criança.
Incorreta. O artigo 31 inciso III nos fala em turno parcial de 7 horas horas.
V. Exige o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, sob a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
Correta. Consoante o artigo 32, inciso IV.
Estão corretas as afirmativas I,II e V.
GABARITO: C