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ID
3537163
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Para efeitos da Lei 5.991/73, a substância ou matéria-prima que possui finalidade medicamentosa ou sanitária é definida como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973

    Art. 4 - Para efeito desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:

    I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária

    Bons estudos

  • Complementando...

    "Art. 4 - Para efeito desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:

    I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária;

    II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade

    profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos;

    III - Insumo Farmacêutico - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza,

    destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes;

    IV - Correlato - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos

    anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado À defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à

    higiene pessoal ou de ambientes, ou afins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e

    ainda os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários;

    XVII - Produto dietético - produto tecnicamente elaborado para atender às necessidades dietéticas

    de pessoas em condições fisiológicas especiais."

  • GAB A

    OUTRAS INFORMAÇÕES DESSA LEI=

    fé na pm = Farmácias e ervanarias = plantas medicinais