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ID
3537763
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A resolução nº 2.217/2018, do Conselho Federal de Medicina, de 27 de setembro de 2018, aprovou o Código de Ética Médica (CEM). O novo texto, em vigor a partir de 30 de abril de 2019, atualizou a versão anterior, de 2009, incorporando abordagens pertinentes às mudanças do mundo contemporâneo. À luz do CEM e resoluções do CFM, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito apontado pelo QC (letra C) está incorreto:

    C) É permitido ao médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, desde que informe com clareza o seu CRM.

    Capítulo XIII - PUBLICIDADE MÉDICA - É vedado ao médico:

    Art. 115. Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.

    Acredito que o gabarito seja a letra E:

    E) Nos anúncios de estabelecimentos de saúde, devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico.

    Art. 117. Deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.

    Parágrafo único. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde, devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico.

  • Gabarito: E

    Art 117 CEM - Parágrafo único. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde, devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico.

  • GAB. E

    Art. 117 Deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.

    Parágrafo único. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde, devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico.

  • É vedado ao médico:

    A) Art. 117. Deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no CRM, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.

    B) Art. 66. Parágrafo único. A complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato.

    C) Art. 115. Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.

    D) É direito dos médicos: IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente [...]

    E) Art. 117. Parágrafo único. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde, devem constar o nome e o número de registro no Conselho Regional de Medicina do diretor técnico. (Gabarito)