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ID
3538
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à distribuição e ao registro analise:

I. Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.

II. As causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido.

III. O erro ou a falta de distribuição será corrigido pelo Juiz apenas se houver requerimento do interessado.

IV. Havendo reconvenção, não haverá necessidade de proceder à respectiva anotação pelo distribuidor, bastando uma certidão nos autos principais.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O prazo é de 30 dias - Art. 257, CPC;
    II. Correto - Art. 253, II, CPC;
    III. O juiz pode mandar corrigir o erro de ofício - Art. 255, CPC;
    IV. O juiz, de ofício mandará que seja feita a anotação pelo servidor - Art. 253, parágrafo único, CPC.
  • ITEM I- Art. 257. Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
    ITEM II- Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
    III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.
    ITEM IV- Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
    ITEM III- Art. 255. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.
  • I. Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada. (ERRADO)II. As causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido. (CORRETO)III. O erro ou a falta de distribuição será corrigido pelo Juiz apenas se houver requerimento do interessado. (ERRADO)IV. Havendo reconvenção, não haverá necessidade de proceder à respectiva anotação pelo distribuidor, bastando uma certidão nos autos principais. (ERRADO)Alternativa correta letra "A".
  • I- ERRADA - pois somente será cancelada a distribuição do feito que, em 30 DIAS, não for preparado no cartório em que deu entrada, nos termos do art. 257 do CPC. Preparar significa pagar custas processuais.II- CORRETA - nos termos do art. 253, inciso II do CPC.III - ERRADA - pois o erro ou a falta de distribuição será corrigido DE OFÍCIO ou a REQUERIMENTO do interessado, nos termos do art. 255 do CPC.IV- ERRADA, pois havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor, nos termos do art. 253, parágrafo único, do CPC.Gabarito: letra A
  • I. Será cancelada a distribuição do feito que, em 10  30 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.

    II. As causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido. CERTO
     
    III. O erro ou a falta de distribuição será corrigido pelo Juiz apenas se houver DE OFÍCIO ou a requerimento do interessado.

    IV. Havendo reconvenção, não haverá necessidade de proceder à respectiva anotação pelo distribuidor, bastando uma certidão nos autos principais.

  • CPC

    Alternativa I -  Art. 257.  Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.


    Alternativa II - 
    Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
    (...)

    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; 


    Alternativa III - 
    Art. 255.  O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.


    Alternativa IV - Artigo 253 (...)

    Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.


    JESUS TE AMA!!!
  • Seis pessoas comentaram igualmente... sem necessidade!
  • I. Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.    ERRADA

     

    NCPC Art. 290.  Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

  • GAB:LETRA A

    De acordo com o Novo CPC:

    Art. 290.  Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento.

    Parágrafo único.  Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

    Art. 288.  O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.

    Não deixe pra amanhã o que você pode fazer hoje.Papira aluno!

  • NOVO CPC

     

    Art. 290.  Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

     

    Art. 288.  O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.