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ID
3538633
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos expressos na CRFB, à pessoa participante de regime próprio de previdência, é

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social (redação dada pela EC 20/1998)

  • GABARITO B

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social (redação dada pela EC 20/1998).

  • Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social (redação dada pela EC 20/1998)

  • Participante do regime jurídico próprio não pode aderir ao regime jurídico geral como segurado facultativo

  •      Inicialmente, é oportuno que se faça um breve relato a respeito do tema “Seguridade Social”, presente no artigo 194 e seguintes da CF/88.

                É sabido que a seguridade social rege-se a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

                A questão versa, de maneira geral, sobre o direito à previdência social, razão pela qual faremos uma abordagem en passant direcionada à tal instituto.

                A Previdência Social possui como base o princípio da responsabilidade, já que ela é financiada por toda a sociedade, seja por meio de recursos de ordem pública, seja por recursos de ordem privada. Será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá certos benefícios previstos no art. 201, CF/88.

                O RGPS será aplicável a todos os trabalhadores da iniciativa privada, e tem sua regulamentação na Lei nº 8.212/91 e Lei nº8.213/91. Sua administração ficará a cargo do INSS e do Ministério da Previdência Social.

                O RGPS tem regulamentação na Lei nº8.212/91 – dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o plano de custeio – e Lei nº8.213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios.

                Assim, feitas algumas considerações sobre o tema, passemos à análise individual das assertivas, onde podemos aprofundar mais no assunto.

    a) ERRADA – Nos termos do artigo 201, §5º, CF/88, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

                Salienta-se, ainda, que o Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999, que aprova o regulamento da Previdência Social e dá outras previdências, em seu artigo 11, §2º, afirma ser vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    É bom esclarecer que o regime próprio de previdência social a que se refere o enunciado está no previsto no artigo 40, CF/88, onde afirma que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    b) CORRETA – Vide assertiva anterior.

    c) ERRADA – Vide assertiva “a”.

    d) ERRADA – Conforme já explicitado na assertiva “a”, é possível que o segurado facultativo pertencente à regime próprio de previdência social, excepcionalmente, participe do RGPS, o que ocorre na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    e) ERRADA – A vedação constitucionalmente prevista no artigo 201, §5º, CF/88 aplica-se apenas ao segurado facultativo, salvo a exceção já explanada nas assertivas anteriores.

    GABARITO DO PROFESSOR : LETRA B

  • art. 201 - parágrafo 7º