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ID
3539131
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou nas hipóteses de acolhimento institucional pela entidade responsável ocorre

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    ECA, art. 19 , § 4°: Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. 

  • c) CERTO (responde todas as demais)

     

    Art. 19, § 4º do ECA. Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 19, §4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa especialmente sobre a convivência familiar do infante com o pai ou mãe que esteja em situação de privação de liberdade.

    Veja o que dispõe o Estatuto:

    Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    Conforme se observa da redação desse dispositivo, as visitas poderão ser feitas independentemente de autorização judicial; bastando a vontade do filho e do pai/mãe.

    GABARITO: C

  • Independente é diferente de independentemente! Na lei está INDEPENDENTEMENTE! Pelo amor de Deus, banca.

  • Essa dá pra ir pela lógica. Qual o motivo de um juiz privar a visita de um filho a seus pais? Nenhum.

    Por mais que estejam presos.

  • Art. 19 § 4°: Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    Gente marquem na legislação de vocês senão depois já esquecemos TUDO kkkkkk!

    Fiquem em Casa!

    Venceremos o COVID-19

    Que o Senhor proteja sua casa.

  • Se eu tivesse entendido ao menos o enunciado

  • Art. 19 § 4°: Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

  • Li o enunciado diversas vezes mas não entendi, enfim...