SóProvas


ID
3539134
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) Em caso de ato infracional cometido por crianças, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental é uma das medidas que pode ser adotada pela autoridade competente.

( ) São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos as medidas previstas na Lei citada no enunciado. Para os efeitos dessa Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do julgamento.

( ) Orientação, apoio e acompanhamento temporários são medidas aplicadas na prática do ato infracional praticado por criança.

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO. ECA,   Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    II- FALSO. ECA, Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    III - VERDADEIRO. ECA,

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: II - orientação, apoio e acompanhamento temporários.

  • São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos as medidas previstas na Lei citada no enunciado. Para os efeitos dessa Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do julgamento. ERRADA.

  • Não é apenas adolescente que comete ato infracional?

  • Não, Gabriel Hallvass. A criança também comete ato infracional, porém não está sujeita à medida socioeducativa, mas sim as medidas protetivas previstas no art. 101 do ECA, veja-se:

    "Com relação às crianças, ou seja, às pessoas de até 12 anos de idade incompletos, que cometem infrações análogas às penais, o Estatuto da Criança e do Adolescente as excluiu da aplicação de medida socioeducativa, determinando, no seu art. 105, que ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas de proteção previstas no art. 101, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente (art. 99 do ECA)."

    Curso de direito da criança e do adolescente : aspectos teóricos e práticos / Andréa Rodrigues Amin...[et al.] ; coordenação Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    Abraços, e bons estudos!

  • "Frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental" é medida de proteção e pode ser aplicada à criança que cometer ato infracional. Medida sócioeducativa não pode ser aplicada a menor( -12 anos) que cometer ato infracional.

  • ato infracional + criança numa msm frase , hummmm.

    se tivesse uma opção V-F-F eu teria marcado .

  • Medidas protetivas

     Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e turismo programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar

    IX - colocação em família substituta. 

    Medidas socioeducativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • (V) Em caso de ato infracional cometido por crianças, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental é uma das medidas que pode ser adotada pela autoridade competente, pois se trata de uma medida protetiva.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

    (F) Deve ser considerada a idade na data do fato, e não na data do julgamento.

    Art. 104, parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    (V) Orientação, apoio e acompanhamento temporários são medidas aplicadas na prática do ato infracional praticado por criança.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) II - orientação, apoio e acompanhamento temporários.

    Gabarito: E

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:

    ITEM I: VERDADEIRO. Art. 101, III, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

    Art. 98, III, ECA: as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: em razão de sua conduta.

    ITEM II: FALSO. A primeira parte da assertiva está correta: os menores de 18 anos são inimputáveis e se sujeitam às normas do ECA, e não ao Código Penal. Entretanto, deve-se considerar a idade do adolescente na data do fato, e não do julgamento.

    Art. 104 ECA: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

    Parágrafo único: para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    ITEM III: VERDADEIROArt. 101, II, ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: orientação, apoio e acompanhamento temporários.

    Art. 98, III, ECA: as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: em razão de sua conduta.

    Cuidado em relação aos itens I e III: a criança, assim como o adolescente, também pode cometer ato infracional. Entretanto, as crianças apenas sofrem a incidência das medidas de proteção, enquanto os adolescentes sofrem as medidas de proteção e as socioeducativas (como, por exemplo, a internação, liberdade assistida, prestação de serviços comunitários, entre outros).

    GABARITO: E (V - F - V)

  • No meu entendimento criança não praticava "ato infracional". Achei que não entrasse nessa tipologia.

  • ->Criança até 12 anos não comete crime, comete ato infracional análogo ao crime,

    e recebe medidas protetivas ( espécie de pena ):

    Exemplo de algumas

    A criança matou o amiguinho

    pena: matrícula forçada na escola

    A criança armada roubou

    pena: encaminhamento aos pais

    A criança furtou na praia

    pena: colocada em uma família substituta

    • PRIMEIRA INFÂNCIA: 6 ANOS COMPLETOS OU 72 MESES DE VIDA DA CRIANÇA
    • CRIANÇA: ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS > MEDIDAS PROTETIVAS
    • ADOLESCENTE: ENTRE 12 E 18 ANOS > MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E PROTETIVAS
    • JOVEM: ENTRE 15 E 29 ANOS
    • JÁ PARA A CONVENÇÃO “CRIANÇA” VAI ATÉ MENORES DE 18 ANOS
    • MENORES DE 18 ANOS:NA DATA DO FATO SÃO INIMPUTÁVEIS, NÃO PODEM SER PRESOS, PODEM SER APREENDIDOS EM FLAGRANTE DELITO. EXISTE DIFERENÇA DE PRESO PARA APRENDIDO.

     

    • APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL > É ATRIBUÍDO A ADOLESCENTE ,SUJEITA- SE A MEDIDA SOCIO EDUCATIVA E PROTETIVAS
    • CRIANÇA SOMENTE AS MEDIDAS PROTETIVAS.

    >ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

    >MATRÍCULA EM ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E FREQUÊNCIA OBG

    >COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA

    >ORIENTAÇÃO E APOIO TEMPORÁRIO

  • Tecnicamente criança não comete ato infracional.