-
GAB A) iniciais da fase interna da cadeia de custódia.
CP:
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (2019)
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
-
fase interna refere-se ao órgao oficial de Perícia ) e fase externa tem início no local de crime (isolamento ...)
-
Lembrando que:
Com o advento do Pacote Anticrime, agora a cadeia de custódia possui regulamentação expressa no CPP (art. 158-A e seguintes).
-
GAB: LETRA A.
A cadeia de custódia é composta por duas fases: Fase externa seria o transporte do local de coleta até a chegada ao laboratório. Já a fase interna, refere-se ao procedimento interno no laboratório, até o descarte das amostras. Eventuais falhas na cadeia de custódia podem vir a invalidar total ou parcialmente a perícia oficial.
-
Gab. A
Cadeia de custódia
Fase externa:
Da preservação do local de crime até o recebimento do vestígio pelo órgão competente
Fase interna:
Da recepção e conferência do vestígio pelo Órgão competente até o descarte do material (esta mediante autorização judicial)
-
Fases da Cadeia de Custódia Art. 158-B:
(MNEMÔNICO)
"O rei fico acondicionado e o transporte recebeu processo de arma descartável"
O
REconhecimento
Isolamento
FIxação
COleta
ACONDICIONADO (acondicionamento)
e o
TRANSPORTE
RECEBEU (recebimento)
PROCESSO de (processamento)
ARMAzenamento
DESCARTÁVEL (descarte)
(Autoria própria)
-
A letra B não estaria certa, já que é a fase final externa?
-
Gab. A
FASE EXTERNA:
a. preservação do local de crime;
b. busca do vestígio;
c. reconhecimento do vestígio;
d. fixação do vestígio;
e. coleta do vestígio;
f. acondicionamento do vestígio;
g. transporte do vestígio;
h. recebimento do vestígio.
FASE INTERNA:
a. Recepção e conferência do vestígio;
b. Classificação, guarda e/ou distribuição do vestígio;
c. Análise pericial propriamente dita;
d. Guarda e devolução do vestígio de prova;
e. Guarda de vestígios para contraperícia;
f. Registro da cadeia de custódia.
-
Minha autoria, deu certo mesmo sendo estranho:
Reconheça isso, fiz cool acor transfixante recebida pro armário descartado.
Reconhecimento;
Isolamento;
Fixação;
Coleta;
Acondicionamento;
recebimento;
processamento;
armazenamento;
descarte.
-
O procedimento realizado pelo Policial Civil: FINAIS da fase externa da cadeia de custódia.
O procedimento realizado pelo Agente técnico forense: INICIAIS da fase interna da cadeia de custódia.
-
As fases relatadas se referem ao RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO, as fases iniciais internas da Cadeia de Custódia.
Após essas fases, o procedimento final da cadeia de custódia é o descarte.
-
As fases relatadas se referem ao RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO, as fases iniciais internas da Cadeia de Custódia.
Após essas fases, o procedimento final da cadeia de custódia é o descarte.