Gab C
Documentos Odontolegais:
Notificação Compulsória, Atestado, Parecer Técnico.
Notificação
Quando falamos em notificação, muitos se lembrarão das doenças de comunicação compulsória. Trata-se de doenças que quando da ciência pelo médico ou profissional da área de saúde sobre elas, os obriga a realizar a comunicação aos órgãos públicos competentes.
Vários motivos podem justificar a necessidade de notificação compulsória. Citamos: razões epidemiológicas, sanitárias, entre outras.
Atestado
DOCUMENTO PARTICULAR de declaração pura e simples de um fato médico verídico e suas possíveis consequências, normalmente feita a pedido do paciente ou responsável.
Classificações dos Atestados
▪ Quanto à finalidade:
Quanto à finalidade os atestados podem ser Administrativos, Judiciários ou Oficiosos.
Administrativos: quando servem ao interesse do servidor ou do serviço público.
Judiciário: quando é formulado em razão de solicitação da Justiça.
Oficiosos: quando emitido no interesse de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de Direito
Privado. (considerado o mais simples dos atestados).
Parecer
Documento elaborado quando há divergências quanto à interpretação de achados periciais. É, portanto, solicitado quando da necessidade de “esclarecimentos mais aprofundados”.
Como parecerista podem figurar: o Professor ou Perito com competência inquestionável e autoridade reconhecida.
Os componentes do parecer médico-legal apresentam-se em 06 partes: (mesmas do relatório exceto a descrição)
✓ Preâmbulo – parte introdutória
✓ Quesitos – perguntas habitualmente feitas já pré-determinadas no âmbito criminal
✓ Histórico – história da situação ou do paciente
✓ Discussão – desenvolvimento dos pontos abordados
✓ Conclusão - apontamentos do perito sobre o assunto e pontos trabalhados
✓ Resposta aos quesitos - respostas ao pontos quesitados