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ID
3539893
Banca
IBADE
Órgão
IDAF-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Veterinária

O desenvolvimento de programas sanitários busca medidas como a erradicação de determinadas patologias, ou a mitigação dos seus efeitos para a saúde animal, bem como para a saúde humana, dentre outras. De acordo com o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA), instituído pela Instrução Normativa MAPA Nº 44, de 02 de outubro de 2007, define-se como área de proteção sanitária: área geográfica estabelecida em torno dos focos de febre aftosa, de acordo com a estratégia para contenção e eliminação do agente infeccioso. Marque a opção CORRETA em relação a abrangência da área de proteção sanitária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO A

    INSTRUÇÃO NORMATIVA No 44, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

    ANEXO I

    DIRETRIZES GERAIS PARA A ERRADICAÇÃO E A PREVENÇÃO DA FEBRE AFTOSA

    CAPÍTULO I

    DEFINIÇÕES

    Art. 1º O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) emprega as definições técnicas e científicas estabelecidas por órgãos e instituições internacionais dos quais o País é membro signatário, em especial a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

    Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se as seguintes definições:

    I - animais susceptíveis: bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, ruminantes silvestres e outros nos quais a infecção foi demonstrada cientificamente;

    II - área de proteção sanitária: área geográfica estabelecida em torno dos focos de febre aftosa, de acordo com a estratégia para contenção e eliminação do agente infeccioso. A definição dos seus limites geográficos é de responsabilidade do serviço veterinário oficial, levando em consideração as características epidemiológicas da doença, os sistemas de produção pecuária predominantes, a estrutura de comunicação e de rede viária disponível e a presença de barreiras naturais capazes de impedir a disseminação da doença. Sua implantação deve ser realizada por meio de ato específico que deverá incluir as ações sanitárias a serem executadas. A área de proteção sanitária deverá abranger:

    a) área perifocal: área imediatamente circunvizinha ao foco de febre aftosa, compreendendo, pelo menos, as propriedades rurais adjacentes ao mesmo. Como apoio à sua delimitação, pode ser empregado um raio de três quilômetros traçado a partir dos limites geográficos do foco confirmado;

    b) área de vigilância: área imediatamente circunvizinha à área perifocal. Como apoio à sua delimitação, podem ser consideradas as propriedades rurais localizadas até sete quilômetros dos limites da área perifocal; e

    c) área tampão: área imediatamente circunvizinha à área de vigilância, representando os limites da área de proteção sanitária. Como apoio à sua delimitação, podem ser consideradas as propriedades rurais localizadas até quinze quilômetros dos limites da área de vigilância;