Gabarito: C
A) Errada.
Art. 4° Parágrafo único- Considera-se como suspeita clínica fundamentada de scrapie aquela que persiste após investigação clínica, epidemiológica e diferencial para outras doenças, tais como sarna e outros ectoparasitos, cenurose, raiva, pseudo-raiva, pneumonia ovina progressiva (maedi-visna), listeriose encefálica, polioencefalomalacia, toxemia da prenhez, fotossensibilização, hipomagnesemia, intoxicação por substâncias químicas ou por plantas, entre outras.
B)Errada.
Art. 6º Todos os proprietários ou detentores de ovinos e caprinos suspeitos, positivos, de alto risco ou expostos à scrapie são responsáveis por sua guarda, devendo assinar o Termo de Responsabilidade constante do Anexo II desta Instrução Normativa.
C) Certa.
Art. 4º São considerados animais com suspeita clínica de scrapie os ovinos e caprinos, maiores de 12 (doze) meses de idade, que apresentam ou apresentaram sinais clínicos nervosos tais como mudanças no comportamento, na locomoção e na postura, com apresentação isolada ou conjunta, persistentes por mais de 15 (quinze) dias.
D) Errada.
Art. 5º São considerados animais com diagnóstico para scrapie os ovinos e caprinos com resultado positivo à prova de imunoistoquímica (IHQ) em amostras de tecido nervoso ou linfóide, ou por meio de outras técnicas diagnósticas e metodologias aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
E)Errada.
Art. 2º Considera-se scrapie uma enfermidade neurodegenerativa, transmissível e fatal que acomete ovinos e caprinos, pertencente ao grupo das encefalopatias espongiformes transmissíveis EET.