Questão anulada após deferido recurso, uma que vez trouxe as Instruções Normativas SDA/Mapa nº 53 e 18, de 2 de julho de 2003, que foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 28 DE MAIO DE 2015.
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Revisão para PNSAAquáticos (IN MPA 04/2015 alterada pela IN MAPA 04/ 2019)
a)Art. 29. O transporte de animais aquáticos vivos, seu material de multiplicação e matéria-prima obtida de animais de cultivo deverá ser amparado por Guia de Trânsito Animal - GTA, emitida conforme legislação específica
§ 1º O Serviço Veterinário Ocial (SVO) poderá exigir a apresentação de certicado sanitário adicional a ser emitido por médico veterinário (IN 4/2019)
-> Não trás um tempo ou condições
b) Art. 97. Toda suspeita fundamentada de doença de notificação obrigatória em estabelecimento de aquicultura poderá implicar em: I - interdição provisória imediata; II - realização de investigação epidemiológica; III - colheita de amostras e envio para diagnóstico em laboratório oficial ou credenciado; ou IV - adoção de outras medidas sanitárias capazes de impedir a disseminação de potenciais patógenos.
c)DA DESPESCA DE ANIMAIS DESTINADOS AO ABATE -> ou seja, despesca engloba etapa para abate e não trata em questões de desinfecção
Art. 27. Os estabelecimentos de aquicultura deverão realizar a cada despesca a limpeza e a desinfecção de toda a estrutura física, equipamentos e utensílios utilizados no manejo dos animais.
d)Art. 103. Ao confirmar o diagnóstico de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos, o SVO deflagrará ações previstas em plano de contingência específico para a doença em questão.
Parágrafo Único. Na indisponibilidade de plano de contingência para a doença diagnosticada, o SVO deverá adotar medidas de defesa sanitária animal compatíveis com o objetivo de erradicar ou controlar o foco de doença conforme situação epidemiológica vigente.
e)Art. 7º Os estabelecimentos de aquicultura deverão adotar ações de boas práticas de aquicultura que incluam manejo sanitário adequado para o tipo de estabelecimento de aquicultura.
V - tratamento e análise de qualidade da água de afluente, efluente e daquela utilizada na produção, quando aplicável
VIII- tratamento e destinação de resíduos sólidos e líquidos.
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Bons estudos