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ID
3539941
Banca
IBADE
Órgão
IDAF-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Veterinária

São considerados fraudados as matérias-primas ou os produtos que apresentem adulterações ou falsificações, conforme o Decreto N. 9.013, de 29 de março de 2017 , assinale alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • lembrar Art. 504. ...matérias-primas e os produtos podem ser considerados alterados ou adulterados

    § 2º São considerados adulterados as matérias-primas ou os produtos de origem animal: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    I - fraudados:

    a) as matérias-primas e os produtos que tenham sido privados parcial ou totalmente de seus componentes característicos em razão da substituição por outros inertes ou estranhos e não atendem ao disposto na legislação específica;

    b) as matérias-primas e os produtos com adição de ingredientes, de aditivos, de coadjuvantes de tecnologia ou de substâncias com o objetivo de dissimular ou de ocultar alterações, deficiências de qualidade da matéria-prima ou defeitos na elaboração do produto;

    c) as matérias-primas e os produtos elaborados com adição de ingredientes, de aditivos, de coadjuvantes de tecnologia ou de substâncias com o objetivo de aumentar o volume ou o peso do produto; ou

    d) as matérias-primas e os produtos elaborados ou comercializados em desacordo com a tecnologia ou o processo de fabricação estabelecido em normas complementares ou em desacordo com o processo de fabricação registrado, mediante supressão, abreviação ou substituição de etapas essenciais para qualidade ou identidade do produto; ou

    II - falsificados:

    a) as matérias-primas e os produtos em que tenham sido utilizadas denominações diferentes das previstas neste Decreto, em normas complementares ou no registro de produtos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    b) as matérias-primas e os produtos que tenham sido elaborados, fracionados ou reembalados, expostos ou não ao consumo, com a aparência e as características gerais de outro produto registrado junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que se denominem como este, sem que o seja;

    c) as matérias-primas e os produtos que tenham sido elaborados de espécie diferente da declarada no rótulo ou

    divergente da indicada no registro do produto;

    d) as matérias-primas e os produtos que não tenham sofrido o processamento especificado em seu registro,

    expostos ou não ao consumo, e que estejam indicados como um produto processado;

    e) as matérias-primas e os produtos que sofram alterações no prazo de validade; ou as matérias-primas e os produtos que não atendam às especificações referentes à natureza ou à origem indicadas na rotulagem.

    uma questão que caberia recurso (?)

  • Complementando...Questão desatualizada pelo RIISPOA, 2020, porém questão boa para revisar!!

    Adulterado -> pode ser Fraudado ou Falsificado

    obs: Uma dica sobre o processamento tecnológico, de matérias-primas e POA, conceito contemplado nas duas adulterações:

    -Quando diz: Processamento tecnológico em desacordo com a legislação -> refere-se a Fraudado

    -Quando diz: Ausência de processamento tecnológico, porém na rotulagem dito como processado -> refere-se a Falsificado.

    espero ter ajudado! bons estudos