Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Gabarito (C)
Conforme a Lei 8.080/90, Art. 6. Campo de atuação do SUS, a execução de ações:
a) de vigilância sanitária e epidemiológica;
b) de saúde do trabalhador;
c) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.