Questão sobre a escrituração contábil.
A escrituração é uma técnica contábil,
que permite o controle do patrimônio, objeto da contabilidade. Para isso, diversas
regras são estabelecidas na ITG com vistas ao correto registro dos fatos contábeis, por meio dos lançamentos contábeis. São nos livros contábeis e fiscais que registramos
todos os fatos contábeis que ocorreram em determinado período, de acordo com o
que determina a Lei n.º 6.404.
Nesse contexto, a ITG 2000
(R1) – Escrituração Contábil define diversas regras para efetuarmos os
lançamentos, bem como as formalidades
extrínsecas e intrínsecas que se deve perseguir ao realizar o registro. Veja um
exemplo de formalidade extrínseca:
"9. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o
Livro Diário e o Livro Razão, em forma não digital, devem revestir-se de formalidades
extrínsecas, tais como:
a) serem encadernados;
b) terem suas folhas numeradas sequencialmente;
c) conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou
representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade
regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade."
Atenção!
Entretanto, essas formalidades não garantem a veracidade e legitimidade
das informações. Ainda que houvesse normal legal conferindo presunção de
legitimidade aos lançamentos, essa presunção seria no máximo relativa, ou seja, admitiria prova do
contrário.
Dica!
Até os atos administrativos praticados pelo Estado, no âmbito do Direito
Público, que possuem o atributo da presunção de legitimidade, podem ser
contestados.
Vale lembrar que uma das
técnicas da Contabilidade é a Auditoria, que tem como objetivo justamente contestar os lançamentos contábeis das
entidades. A auditoria contábil é um trabalho independente que visa avaliar a
adequação das transações e demonstrações contábeis ao relatório financeiro aplicável.
Feita a revisão, já podemos
identificar o ERRO da assertiva:
Se determinado lançamento
contábil for feito em cumprimento a todas as formalidades vigentes, o registro
terá presunção de legitimidade, não
podendo ser contestado.
Os registros contábeis sempre
podem ser contestados, seja por auditores, seja pelos próprios administradores
ou stakeholders da entidade.
Gabarito do Professor: ERRADO.