Questão sobre contabilização
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
A questão cobra conhecimento
sobre os tipos de despesas que podem ser dedutíveis do IRPJ. Para isso, basta
conhecermos as disposições do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) Decreto n.º 9.580/18:
"Art. 226. Para fins de pagamento, a pessoa
jurídica poderá deduzir do imposto sobre a renda apurado no mês, o
imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de
cálculo e os incentivos de dedução do imposto relativos:
I - às despesas de custeio do PAT;
II - às doações realizados a título de apoio aos Fundos
da Criança e do Adolescente e do Idoso;
III - às doações e aos patrocínios realizados a
título de apoio às atividades culturais ou artísticas;
IV - ao vale-cultura distribuído no âmbito
do Programa de Cultura do Trabalhador;
V - aos investimentos, aos patrocínios e à
aquisição de quotas de Funcines, realizados a título de apoio às atividades
audiovisuais;
VI - às doações e aos patrocínios realizados a
título de apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos; e
VII - à remuneração da empregada e do
empregado paga no período de prorrogação da licença-maternidade ou da licença-paternidade,
observados os limites e os prazos previstos para estes incentivos."
Atenção!
Perceba que essas despesas são relacionadas com direitos sociais (alimentação, cultura, educação, etc.). O governo
permite a dedução desses tipos de despesa do IRPJ como forma de incentivar e fomentar a iniciativa
privada à concretizar esses direitos.
Veja que isso não tem relação
com a atividade principal da
empresa. Tanto uma empresa de bebidas quanto uma empresa de serviços bancários poderá
se valer desse incentivo, se incorrer nas despesas discriminadas acima.
Dessa forma, já podemos
identificar a correção da assertiva:
Determinada
despesa pode ser dedutível
do imposto de renda da pessoa jurídica, ainda que não tenha relação com
a atividade principal da empresa.
Gabarito do Professor: CERTO.