Questão sobre a participação
de empresas no pregão eletrônico.
O pregão eletrônico, é uma licitação pública, na modalidade pregão. Na
órbita federal, é realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela
contratação de serviços comuns ocorrer à
distância e em sessão pública,
por meio do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço
eletrônico do Compras Governamentais.
A legislação que regulamenta
esse tipo de licitação na administração pública federal é o Decreto n.º 10.024/2019. Nele estão detalhados os critérios para
participação das empresas, inclusive consórcios, conforme veremos no art.
42 a seguir:
Art. 42.
Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão
exigidas:
(...)
Parágrafo único.
Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação,
por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Feita a revisão do assunto, já
podemos identificar o ERRO da
assertiva:
A empresa integrante de um
consórcio participante de determinado pregão na forma eletrônica não poderá
participar da mesma licitação em caráter individual, embora possa integrar outros consórcios participantes da mesma
licitação.
A empresa integrante de um
consórcio participante de determinado pregão na forma eletrônica não poderá participar da mesma licitação
integrando outro consórcio. Como
vimos no Decreto n.º 10.024/2019 é vedada a participação
adicional tanto em caráter individual
quanto em caráter coletivo (por meio
de algum outro consórcio).
Gabarito do Professor: ERRADO.