Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a natureza das ações, conforme as
disposições da Lei n.º 6.404/76.
A questão é puramente literal,
mas antes de vermos o gabarito vamos aproveitar para revisar alguns conceitos correlatos
importantes.
Podemos classificar os tipos
de ações em algumas categorias, dependendo do critério que utilizamos. Em
relação à natureza dos direitos ou
vantagens que confiram a seus titulares, as ações podem ser ordinárias (ON), preferenciais (PN), ou de fruição,
conforme o art. 15.
De forma resumida, podemos dizer que as ON conferem aos acionistas direitos
de sócios comuns (ex.: voto), enquanto que as PN não conferem direito a voto,
mas permitem um tratamento diferenciado (ex.: preferência na distribuição de dividendos). Já as ações de fruição são
emitidas em substituição as ações (ON e PN) que foram totalmente amortizadas,
conferindo aos portadores mero direito
de fruição ou gozo.
A questão utiliza a
classificação quanto à forma,
segundo a Lei n.º 6.404/76. Veja que o art. 20, que trata do assunto foi
alterado em 1990:
"SEÇÃO IV
Forma
Art. 20. As ações podem ser nominativas,
endossáveis ou ao portador.
Art. 20. As ações devem ser nominativas. (Redação dada pela Lei n.º
8.021, de 1990.)"
Repare que, antigamente, era
possível termos ações endossáveis
(somente o primeiro acionista é identificável) e ao portador (sem identificação dos titulares, sendo o proprietário
dono do título). Entretanto, de acordo com o art. 20 da Lei, as ações devem ser
nominativas (com identificação do
acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas) apenas.
Feita toda a revisão do contexto
das ações nominativas, podemos fazer
a leitura do art. 31 que o examinador se baseou para fazer a questão:
"Art. 31. A propriedade das ações nominativas
presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de
Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição
custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações. (Redação dada pela Lei
n.º 10.303, de 2001.)"
Agora já podemos identificar o
ERRO da assertiva:
A propriedade de ações
nominativas somente é reconhecida a partir da aposição do nome
do acionista no respectivo certificado de ação.
A propriedade de ações
nominativas é reconhecida pela inscrição do
acionista no registro específico ou pelo extrato
na forma do art. 31 da Lei n.º 6.404/76.
Gabarito do Professor: ERRADO.