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ID
3541069
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Veterinária

A Instrução Normativa nº 5/02, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprova as Normas Técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos.
Essa instrução preconiza que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO D

    ANEXO

    NORMAS TÉCNICAS PARA O CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS DOMÉSTICOS

    CAPÍTULO III

    DA VACINAÇÃO

    Art. 7° Na profilaxia da raiva dos herbívoros, será utilizada vacina inativada, na dosagem de 2 (dois) ml, administrada pelo proprietário, através da via subcutânea ou intramuscular.

    Art. 8º Nas áreas de ocorrência de raiva, a vacinação será adotada sistematicamente, em bovídeos e equídeos com idade igual ou superior a 3 (três) meses, sob a supervisão do médico veterinário.

    § 1° A vacinação de bovídeos e equídeos com idade inferior a 3 (três) meses e a de outras espécies poderá ser realizada a critério do médico veterinário.

    § 2° Animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 (trinta) dias.

    Art. 10. A duração da imunidade das vacinas para uso em herbívoros, para efeito de revacinação, será de

    no máximo 12 (doze) meses.

    CAPÍTULO IV

    DA PRODUÇÃO, CONTROLE E COMERCIALIZAÇÃO DE VACINAS

    Art. 13. Desde a produção até seu uso, a vacina anti-rábica deverá ser mantida em temperatura entre dois e oito graus centígrados.