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ID
3541123
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Veterinária

O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa – (PNEFA) tem como objetivos a erradicação da febre aftosa em todo o território nacional e a sustentação dessa condição sanitária por meio de um sistema de vigilância sanitária apoiado na manutenção das estruturas do serviço veterinário oficial e na participação da comunidade.
Sobre o PNEFA, analise as afirmativas a seguir.
I. São considerados animais susceptíveis apenas os animais de produção das espécies bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos.
II. O produto de origem animal procedente da zona livre de febre aftosa sem vacinação e de estabelecimento integrante do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, terá livre trânsito em todo o território nacional.
III. A Guia de Trânsito Animal (GTA) para a movimentação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, é expedida somente pelo serviço veterinário oficial e por médicos veterinários habilitados.
Está correto que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO D

    INSTRUÇÃO NORMATIVA No 44, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

    ANEXO I

    DIRETRIZES GERAIS PARA A ERRADICAÇÃO E A PREVENÇÃO DA FEBRE AFTOSA

    CAPÍTULO I

    DEFINIÇÕES

    Art. 1º O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) emprega as definições técnicas e científicas estabelecidas por órgãos e instituições internacionais dos quais o País é membro signatário, em especial a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

    Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se as seguintes definições:

    I - animais susceptíveis: bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, ruminantes silvestres e

    outros nos quais a infecção foi demonstrada cientificamente;

    ...

    CAPÍTULO VI

    CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE ANIMAIS SUSCEPTÍVEIS À FEBRE AFTOSA

    Seção I

    Aspectos gerais

    Art. 19. Toda movimentação de animal susceptível à febre aftosa deve ser acompanhada da Guia de Trânsito Animal (GTA) e de outros documentos estabelecidos pelo serviço veterinário oficial, de acordo com as normas em vigor.

    § 1º Para a movimentação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, a GTA somente poderá ser expedida pelo serviço veterinário oficial.

    § 2º Toda carga de animais susceptíveis à febre aftosa em desacordo com o estabelecido na presente Instrução Normativa deverá ser apreendida e encaminhada para sacrifício sanitário ou a outra destinação prevista pelo serviço veterinário oficial da Unidade da Federação, após avaliação dos riscos envolvidos, cabendo ao infrator as sanções e penalidades previstas na legislação específica da referida Unidade da Federação.

    § 3º Toda carga de animais susceptíveis à febre aftosa, quando lacrada pelo serviço veterinário oficial de origem, por observância a esta Instrução Normativa, somente poderá ter seu lacre rompido sob supervisão do serviço veterinário oficial.

    § 4º Quando o trajeto for superior a doze horas em transporte rodoviário, deverá ser estabelecido previamente um ponto intermediário para o descanso e alimentação dos animais. Nesse caso, o lacre da carga será rompido e a carga novamente lacrada sob supervisão do serviço veterinário oficial no local, acrescentando na GTA o número dos novos lacres.

    CAPÍTULO VII

    CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS OBTIDOS DE ANIMAIS SUSCEPTÍVEIS À FEBRE AFTOSA

    Art. 33. Todo produto de origem animal procedente da zona livre de febre aftosa sem vacinação e de estabelecimento integrante do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal terá livre trânsito em todo o território nacional.

  • Questão desatualizada pela instauração da nova IN 48/2020

    § 3º A emissão da GTA para a movimentação de animais susceptíveis à febre aftosa deverá ser realizada pelo SVO nos casos em que a origem possuir condição sanitária para febre aftosa inferior ao destino, exceto para suínos destinados ao abate ou oriundos de Granjas de Reprodutores de Suídeos Certificadas - GRSC, ou outra classificação que venha a ser adotada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando poderá ser efetuada por médico veterinário habilitado pelo SVO para emissão de GTA.

  • I- Suínos também são susceptíveis;

    III- MV Habilitado não emite GTA, pegadinha para confundir. Até onde sei não existe habilitação para febre aftosa como existe dentro do PNCEBT

  • Exclusividade de emissão pelo SVO:

    Casos em que a origem possuir condição sanitária para febre aftosa inferior ao destino.

    Outros casos:

    Poder ser por Médico veterinário habilitado pelo SVO para emissão de GTA.