GABARITO: E
a) ‘’Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.’’ Art.61, §1, II, ‘’a’’
b) ‘’Organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios.’’ Art. 61, §1, II, ‘’b’’
c) ‘’Organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.’’ Art. 61, §1, II, ‘’d’’
d) ‘’Militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.’’ Art. 61, §1, II, ‘’f’’
e) GABARITO. ‘’Servidores públicos da União, Estados e Municípios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.’’
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a opção que não contemple leis de iniciativa privativa do Presidente da República. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 61, § 1º, CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
B. ERRADO.
Art. 61, § 1º, CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.
C. ERRADO.
Art. 61, § 1º, CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
D. ERRADO.
Art. 61, § 1º, CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
E. CERTO.
Não se encontra previsto no rol do artigo 61, §1º, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA E.