GABARITO A. Dia 13 de julho de 2010 foi promulgada a nova emenda à Constituição que torna o divórcio imediato. Com a promulgação, a lei passa a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial. A Emenda Constitucional n. 66/2010 – Nova lei do Divórcio – altera o § 6º, do art. 226 da Constituição, que passou a ter a seguinte redação: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, extinguindo, dessa forma, a separação judicial da ordem constitucional.
A PEC do Divórcio facilita a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar, suprimindo ainda a discussão da culpa no processo.
Antes a pessoa que pedia a separação tinha que dizer o porquê, apresentar motivos, provas que demonstravam agressões, traições. Tudo isso onerava as partes demasiadamente em sentimento, tempo e dinheiro, pois além de pedir a separação, ainda era preciso esperar o prazo para pedir o divórcio, de acordo com o caso.
Para quem não tiver filhos o divórcio poderá ser feito no mesmo dia e ainda no próprio cartório onde o casal fez o matrimônio.
Com a nova lei, portanto, não será mais preciso a espera de todo o tempo antes previsto (1 ano de separação judicial ou 2 anos de separação de fato), já que a separação será imediata. O novo método ajudará muito já que além de agilizar o processo, poderá ajudar na divisão de bens , que deverá ser resolvido na hora e o casal ainda gastará muito menos.
Código Civil - AArt. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.