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ID
3547
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo acerca da forma e do tempo dos atos processuais.

I. A citação para evitar perecimento de direito poderá ser praticada durante os feriados.

II. Os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

III. O ato processual consistente na desistência da ação produzirá efeito imediatamente, independentemente da homologação por sentença.

IV. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

De acordo com o Código Processual Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CPC - Art. 172 - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas.
    § 2º A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI (*), da Constituição Federal;
    (*)CRFB - Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    II - CPC - Art. 154 - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial;

    III - CPC - Art. 158 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    IV - CPC - Art. 162, § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários;
  • Em relação ao item I:

    Em regra, durante as férias e nos feriados, não se praticarão atos processuais. Vejamos as exceções:
    1.produção antecipada de provas;
    2.CITAÇÃO, A FIM DE EVITAR O PERECIMENTO DE DIREITO;
    3. arresto;
    4.sequestro;
    5.penhora;
    6.busca e apreensão;
    7.depósito;
    8.prisão;
    9.separação de corpos;
    10.abertura de testamento;
    11.embargos de 3º;
    12.nunciação de obra nova;
    E... OUTROS ATOS ANÁLOGOS.

    lembrando que o prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou férias.

    :)
  • I. A citação para evitar perecimento de direito poderá ser praticada durante os feriados. (CORRETO)II. Os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. (CORRETO)III. O ato processual consistente na desistência da ação produzirá efeito imediatamente, independentemente da homologação por sentença. (ERRADO)IV. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (CORRETO)Alternativa correta letra "E".
  • Só complementando, no item I a resposta está no art. 173, do CPC:

    Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação:a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

  • todos os artigos da resposta se encontram no CPC.

    I -
     Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    (...)

    § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    II - Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    III -  Art. 158. (...)
    Parágrafo único.  A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    IV - Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    (...)
     § 4o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. 


    espero ter ajudado, JESUS ama vocês!!!
  • Gabarito E

    Conforme o NCPC:

    I) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    §2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.


    II) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


    III) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.


    IV) Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.