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ID
354877
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em julho, um projeto que pune pais e mães que envolvam seus filhos em brigas conjugais. A ação de colocar a criança ou o adolescente contra o pai ou a mãe é denominada de:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D"

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que pune pais e mães que envolvam seus filhos em brigas conjugais. A punição pode atingir também avós e responsáveis pela criança. O projeto tem caráter terminativo e segue direto para a sanção presidencial.

    A chamada “alienação parental” pode acontecer quando se coloca a criança ou o adolescente contra o pai ou a mãe. Pela lei, se enquadra neste termo a realização de uma “campanha de desqualificação” contra o outro ou a imposição de dificuldades para o contato entre a criança e o genitor.

    Com base nesta lei, o juiz poderá ampliar o convívio do filho com o genitor prejudicado pela “alienação parental” e até retirar a guarda de quem cometeu este ato. Existe ainda a possibilidade de imposição de multa.

    FONTE: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/07/ccj-aprova-projeto-que-pune-pais-que-envolvem-filho-em-briga-conjugal.html

  • Lei de Alienação Parental: Lei nº 12.318-10, influenciar negativamente filhos contra genitor (geralmente ex-cônjuge)

    O presidente Lula sancionou dia 26 de agosto, com dois vetos, o projeto de lei da alienação parental (o qual visa proteger a criança ou adolescente).

    A alienação parental consiste, por exemplo, no caso da mãe que possui a guarda da criança influenciá-la para que tenha qualquer tipo de imagem negativa em relação ao pai. Assim preceitua a lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este“.

    O processo terá tramitação prioritária, basta restar configurado o ato, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou de forma incidental. E o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.

    A lei prevê também punição para quem apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares.

    Há a previsão de  multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem  manipular os filhos.

    O presidente Lula vetou os artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. E o artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.

    (http://flitparalisante.wordpress.com/2010/08/31/lei-de-alienacao-parental-lei-n%C2%BA-12-318-10-influenciar-negativamente-filhos-contra-genitor-geralmente-ex-conjuge/)