COJE (Código de Organização Judiciária) de Mato Grosso
Dos Porteiros dos Auditórios
Dos Oficiais Escreventes e Oficiais Judiciários
(Redação dada pela Lei n. 6.162, de 30 de dezembro de 1992)
Art. 132. Aos Porteiros dos Auditórios incumbe:
I - estar presente às audiências nas quais tenha de funcionar;
II - permanecer no edifício do foro, durante o expediente;
III - apregoar exclusivamente em praça ou leilão os bens que devam ser arrematados,
assinando os respectivos autos;
IV - afixar e desafixar editais;
V - receber e distribuir a correspondência e papéis nos órgãos judiciários;
VI - auxiliar os Juízes na manutenção da ordem;
VII - passar certidões dos atos de suas funções;
VIII - organizar, com a aprovação do Diretor do Foro, a escala de serviço das pessoas
incumbidas da limpeza e asseio do edifício do foro.
Art. 133. O Porteiro dos Auditórios, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Oficial de Justiça que o Juiz designar, sem prejuízo de suas funções.
Art. 134. Onde não existir Porteiro dos Auditórios, as suas funções serão exercidas por um dos Oficiais de Justiça designado, mensalmente, pelo Juiz Diretor do Foro, sem prejuízo de suas funções.