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ID
35554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere que, neste momento, o procurador regional eleitoral esteja sustentando oralmente seu parecer em processo que está sendo julgado pelo TRE/MT. Nessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que deve ser do mesmo jeito ou bem parecido nos outros regimentos, pois no de Goiás diz assim:
    Anunciado o processo e FEITO O RELATÓRIO, será facultada a palavra às partes e ao PRE, por 10 minutos, SEGUINDO-SE A VOTAÇÃO, na ordem decrescente de antiguidade dos juízes, a partir do Relator.
    Daí entendemos que: 1º- Anuncia-se o processo e o Relator faz seu relatório; 2º-O PRE fala; 3º- Inicia-se a votação, começando pelo Relator.
  • Percebo que meus colegas tb estão encontrando algumas barreiras entre os Regimentos. Adotei o seguinte método de estudo para os RI´s: Resolver as questões de outros Estados tendo o cuidado de diferenciar pro Estado em q vc for fazer a prova. No mais, as situações são bem parecidas de RI pra RI.Ficar atentos para as regras q podem ser mais específicas a depender do TRE!Bons estudos.
  • REGIMENTO INTERNO DO TRE-MT

    Art. 62 Anunciado o julgamento, o Relator apresentará, inicialmente, o respectivo relatório.
    § Após o relatório, os advogados das partes e o Procurador Regional Eleitoral poderão usar da palavra por 1O (dez) minutos cada um.
    § 2° O Procurador Regional Eleitoral falará em primeiro lugar nos processos em que for parte. Nas situações em que funcionar como fiscal da lei, manifestar-se-á após as partes.
    § Em caso de recurso, havendo mais de um recorrente, os advogados de cada parte falarão uma só vez, na ordem de sua interposição, mesmo que figurem também como recorridos.
    § Quando se tratar de ação ou recurso que tenha por objeto a cassação do registro, do diploma ou do mandato eletivo, os advogados das partes e o Procurador Regional Eleitoral terão 20 (vinte) minutos, cada um, para a sustentação oral.
    § Quando se tratar do julgamento de habeas corpus o prazo para sustentação oral será de 15 (quinze) minutos.
    § Nas ações penais de competência originária, os prazos para sustentação oral serão os da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, na forma do disposto pela Lei nº 8.658, de 26 de maio de 1993.
    § Sendo a parte representada por mais de um advogado, o tempo será dividido entre eles, salvo se acordarem de outro modo.
    § Não poderão ser aparteados os advogados nem o Procurador Regional Eleitoral.
    § Não cabe sustentação oral em embargos de declaração, conflitos de jurisdição, consultas, medidas cautelares e agravos.
    § 1O. Encerrados os debates, não será permitida a interferência dos advogados das partes ou do Procurador Regional Eleitoral, salvo para esclarecer equívoco ou dúvida com relação à matéria de fato que possa influir no julgamento.


    RESPOSTA B