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ID
355771
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa que contém penas possíveis de ser aplicadas no âmbito do Direito Penal:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II – perda de bens e valores;

      Penas privativas de liberdade

            Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime

  • Ademais, a CF dipõe em seu art 5º que não haverá penas  de morte (salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX), de caráter perpétuo, trabalhos forçados, de banimento e cruéis

  •  

    Essa é fácil de matar só com exclusão

    B) não se pode falar em extradição, pois a questão é ampla não estar se referindo a estrangeiro, e como não temos pena de extradição de brasileiros estar ERRADA;

    C) Não existe no Brasil pena de Banimento;

    D) Não existe no Brasil pena de Trabalhos Forçados;

    E) A Intervenção de atividades lembra sanção administrativa, por não cumprimento de uma norma, como não possui licenciamento para atividade.

  • Assinale a alternativa que contém penas possíveis de ser aplicadas no âmbito do Direito Penal:
    a)      Perda de bens e privação da liberdade. (Correta)
     Código Penal - Art. 32 - As penas são:
            I - privativas de liberdade;
            II - restritivas de direitos;
    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
            II – perda de bens e valores;
    Também estão na CF.
    Art. 5º CRFB, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b)
    perda de bens

     
    b)    Extradição e multa. (errada)
     Há previsão de pena de multa no Código Penal, porém não há pena de extradição.
    Código Penal - Art. 32 - As penas são:
            III - de multa.
     
    Art.5º CRFB, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    c) multa;
    Extradição é regulada pela CF e não pelo Código Penal. Com a devida vênia, ouso discordar do colega, há extradição para brasileiros, mas não há extradição para brasileiros natos. Os naturalizados também são brasileiros, com os mesmos direitos dos brasileiros natos, somente excluídos aqueles fixados na constituição. Dessa forma lei infralegal não excluirá direitos dos naturalizados
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    CRFB, Art. 12. São brasileiros:
    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição

     
    c)      Restrição da liberdade e banimento. (errada)
     Código Penal - Art. 32 - As penas são:
            II - restritivas de direitos;
    Não há penas de banimento no Código Penal e ela é vedada pena Constituição.
    CRFB, XLVII - não haverá penas:
    d) de banimento;

     
    d)    Trabalhos forçados e suspensão de direitos. (errada)
    As duas não têm previsão no Código Penal. A pena de trabalhos forçados é vedada pela CF.

    CRFB, Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    c) de trabalhos forçados;

     
    e)     Interdição de atividade e cassação de direitos. (errada)
     
    No Código Penal há apenas interdição temporária de direitos e não cassação.
    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
            V – interdição temporária de direitos;
  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, XLVI, alíneas a e b da CF.

    B) INCORRETA. Extradição não é pena, mas sim um processo em que o acusado ou criminoso é transferido de um Estado para outro, a fim de que seja respondido processo penal ou cumpra-se pena no Estado que pleiteou a extradição.

    C) INCORRETA. A pena de banimento é vedada, conforme art. 5º, XLVII, alínea d da CF.

    D) INCORRETA. A pena de trabalhos forçados é vedada, conforme art. 5º, XLVII, alínea c da CF.

    E) INCORRETA. Não haverá pena de cassação de direitos, o que pode haver é o cerceamento de direitos no âmbito penal, mas esse cerceamento jamais será perpétuo, que é o caso da cassação de direitos. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A