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ID
355810
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar quanto aos efeitos da citação no processo civil:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 
  • É a velha tática de trocar a interrupção pela suspensão.
  • Art .  219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e  faz litigiosa  a  coisa; e,  ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em morao  devedor e interrompe  a prescrição.
  • Alternativa:"e"

    Art. 219 -  A citação valida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente constitui em mora o devedor e INTERROMPE a prescrição. (Não suspende conforme afirma alternativa, por isso alternativa esta incorreta).
  • interrompe a prescrição
  • Aduz o art. 219 do Código de Processo Civil:

    Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    (...)

    - Tornar prevento o juízo: significa que se forem distribuídas outras ações iguais a outros juízos, o juízo que primeiro realizou a citação se torna competente para a causa. O Juiz, ao perceber que se tornou "incompetente" para aquela causa, deve decliná-la, isto é passar ao juízo competente a sua responsabilidade.

    - Indução de litispendência: Não há como se falar nesse tema sem atentar ao aspecto histórico do mesmo. Veja bem, antigamente, se o advogado protocolava a Petição Inicial e o processo era distribuído para um Juiz que de modo notório sabia-se que raramente decidia-se a favor naquela causa, ou que por exemplo era tido como "durão", o Advogado podia desistia da ação e a seguir protocolar nova Petição Inicial na expectativa de dessa vez o processo ser distribuído para um outro Juiz. Com o dispostivo da litispendência ( competência definitiva do juízo primeiro) isso ficou vedado. Se se distribuir uma ação para um Juiz,é ele e só ele que decidirá, litispendência está intimamente ligado a juízo prevento.

    - Fazer litigiosa a coisa: É auto-explicativo, advém litígio (disputa judicial) quando se instaura um processo.

    - Constitui o devedor em mora: Os efeitos advindos do atraso no pagamento começam a fazer efeito, juros de mora, correção monetária, etc.

    - Interrompe a prescrição: quando se INTERROMPE um prazo, este, quando voltar a correr, voltará desde o início. Quando se SUSPENDE, este, quando voltar a correr, voltará de onde parou. Portanto:

    INTERRUPÇÃO = Stop 2x
    SUSPENSÃO = Pause
  • Não conhecia essa pegadinha do malandro. Agora estarei precavido..rs
  • Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz competente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    Portanto errada a alternativa (E).
  • Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • Lembrando também que CONSTITUI O DEVEDOR EM MORA e INTERROMPE A PRESCRIÇÃO mesmo se feita por juiz incompetente
  • De acordo com NCPC não é a citação que interrompe a prescrição e sim o despacho do juiz que ordena a citação.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • interrompe a prescrição. nao suspende

  • Mora

    Induz litispendência

    Litigiosa a coisa

    EFEITOS MIL (Prof Cristiny)