Gab. E
a) ao realizar a cessão de sua obra, o autor também realiza a transferência de seus direitos morais.❌
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
b) constituem❌ objetos de proteção dessa lei os direitos advindos da elaboração de textos de decisões judiciais.
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
c) não é titular.❌ de direitos do autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público
Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
d) pode❌ ser realizada verbalmente a cessão parcial dos direitos de autor.
Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
e) é possível contratar a cessão dos direitos de autor sobre obras futuras. ✅
Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.