Termo de Recebimento Definitivo
IN04:2014 = Fiscal Requisitante + Gestor do Contrato
IN01:2019 = Fiscal Requisitante + Fiscal Técnico (mudou)
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IN04 - 2014
Subseção III
Do Monitoramento da Execução
Art. 34 - O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Plano de Fiscalização da contratada e o disposto no Modelo de Gestão do contrato, e consiste em:
VIII - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas informações produzidas nos incisos I a VII deste artigo;
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IN01 - 2019
Subseção III
Do monitoramento da execução
Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:
VIII - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a cargo do Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico do Contrato, com base nas informações produzidas nos incisos I a VII deste artigo;